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 20/09/2006   14:30 

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Detran deve renovar CNH com a mesma categoria

Detran deve renovar CNH com a mesma categoria

 

      A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o recurso (54827/2006) interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso que renovou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um motorista e, sem autorização, mudou sua categoria.

 

      O Detran havia transferido o condutor da categoria C A3 (que atualmente equivale à AC) para C quando este tentou renovar a carteira. Segundo o Departamento de trânsito, não havia em seus dados cadastrais nenhuma informação de que o motorista tivesse esse tipo de carteira.

 

      Entretanto, de acordo com o entendimento do relator do processo, juiz Alberto Pampado Neto, o condutor não pode ser penalizado com a diminuição da categoria de sua CNH, que tem 22 anos, sem justa causa. “Pode-se verificar nos autos que a carteira de habilitação do impetrante era de categoria C A3, não podendo o apelado ser prejudicado pela desorganização do órgão de trânsito”, explica o magistrado. Ainda segundo Alberto Pampado, o Departamento de Trânsito não atribuiu qualquer falsidade à carteira de habilitação do motorista.

 

      A categoria AC permite ao motorista que conduza veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicleta ou triciclo, e também veículos que façam transporte de cargas cujo peso bruto exceda 3,5 mil quilos, como caminhões não articulados, tratores de terraplanagem ou de pavimentação em vias públicas.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3002