Farmácia é condenada a pagar indenização à mulher que teve orelha deformada
Farmácia é condenada a pagar indenização à mulher que teve orelha deformada
O juiz Newton Franco de Godoy, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças, condenou o proprietário de uma drogaria local a pagar R$
A mulher, que ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Materiais, afirma que esteve na farmácia
Nos autos, consta que ela procurou o Pronto Socorro e foi atendida pelo médico plantonista, que efetuou a retirada do brinco e fez drenagem no local. Gastou R$ 429,09 com os medicamentos, que não foram fornecidos pela farmácia onde ela fez a perfuração. Posteriormente ela teve que fazer nova assepsia, e, após procurar outro médico, teve que realizar uma microcirurgia para tirar o excesso de abscesso e efetuar nova drenagem. Gastou mais R$ 100.
“O dano estético causou grande abalo moral à reclamante, devendo-se levar em conta que a reclamante não ficou inabilitada para o trabalho, mas que a aparência da mesma restou modificada e o fato de certa forma causa repugnância aos olhos da sociedade. Ela teve vários aborrecimentos na tentativa de solucionar o problema. Os reclamados deveriam ter auxiliado a vítima para melhor tratamento, a fim de se evitar o dano causado”, destaca o magistrado.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3393











