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 21/09/2006   08:30 

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Juiz determina que cooperativa de trabalho médico forneça equipamento à associada

Juiz determina que cooperativa de trabalho médico forneça equipamento à associada

 

Na última segunda-feira (18/9), o Juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto (Cuiabá), deferiu liminar favorável a uma associada da cooperativa de trabalho médico Unimed Presidente Prudente e determinou que a cooperativa fornecesse à mulher um kit de vertebroplastia, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de sanções cíveis ou criminais e multa diária de R$ 1 mil. O kit custa R$ 7,372 mil.

 

Conformes autos do processo (nº. 1296/06), a associada sofreu um grave acidente que ocasionou-lhe sério problema na coluna vertebral. Por isso, o médico responsável solicitou o kit de vertebroplastia. Mendes destaca que a estipulação de prazo de carência superior a 24 horas é ilegal para os casos de emergência médica. “Não pode prosperar tal cláusula limitadora, que deve ser interpretada de maneira mais benéfica ao consumidor”, explica.

 

O magistrado afirma também que o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. “A prestadora de serviços de plano de saúde é responsável pela qualidade do atendimento oferecido ao contratante em hospitais e por médicos por ela credenciados”, finaliza Yale Mendes.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3409