Liminar concede pagamento de adicional de insalubridade aos servidores de Cuiabá
Liminar concede pagamento de adicional de insalubridade aos servidores de Cuiabá
O Desembargador Juracy Persiani, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu ontem (5/9) liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) para assegurar aos filiados o direito de continuar a receber o adicional de insalubridade suspenso pela Prefeitura Municipal
“É inegável que a pessoa que trabalha com saúde pública fica exposta a males de toda espécie, e que a suspensão abrupta e sem a prévia verificação de cada caso ou não da percepção de adicionais fere princípios constitucionais como o do devido processo legal, assim como atinge servidores, que não têm voz na forma da administração dos recursos públicos, na sua remuneração, sobrevivência e dignidade”, destaca o Desembargador. O Sispumc havia interposto recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça.
Persiani, relator do recurso, determinou ainda que fosse encaminhado um comunicado ao juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alberto Ferreira de Souza, para o devido cumprimento da decisão. Em 29 de agosto o juiz havia indeferido a liminar em mandado de segurança. Desta decisão é que foi interposto recurso da qual Persiani é o relator. Conforme o advogado do Sispumc, Carlos Garcia de Almeida, o ‘corte’ feito por meio do decreto municipal nº. 4.440 foi feito sem o devido amparo legal e contraria regras do Direito Constitucional.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











