Quinta Câmara Cível nega provimento à recurso que pretendia condenar avó a pagar pensão alimentícia
Quinta Câmara Cível nega provimento à recurso que pretendia condenar avó a pagar pensão alimentícia
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na última quarta-feira (30/8), provimento ao recurso interposto pela mãe de uma criança que buscava reformar a decisão proferida por um juiz da Comarca de Barra do Garças. A mulher pretendia que a avó paterna fosse condenada a pagar a pensão alimentícia devida pelo genitor. O magistrado entendeu que a avó do menor não poderia ser responsabilizada pela dívida do filho enquanto não acabassem todos os meios de busca do pai.
O relator do processo, Juiz Carlos Alberto Alves da Rocha, assinala que há indícios – conforme informações do oficial de Justiça que tentou intimar o pai - de que o genitor da criança esteja
De acordo com Rocha, a ação alimentícia contra avós só é cabível e aceita pelo Código Civil vigente quando certos requisitos são preenchidos, como a ausência do responsável principal ou a falta de recursos financeiros para o provimento da obrigação. “Restou patente, segundo a certidão do oficial de Justiça, que a apelante hesitou em procurar o seu pai na cidade de Rondonópolis, deixando de cumprir assim com o primeiro requisito previsto alhures. Não indo em busca do paradeiro do seu genitor, e não trazendo provas convincentes do seu desaparecimento, torna-se inviável a propositura da ação contra a avó”, completa.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











