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 26/09/2006   15:50 

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TJ determina suspensão do pagamento de salário de vereador

TJ determina suspensão do pagamento de salário de vereador

 

      A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou ontem (25/09) a suspensão do pagamento do subsídio do mandato eletivo do vereador de Porto Estrela, Jorge Alves Fernandes. A decisão, que também determinou o afastamento do parlamentar do cargo de funcionário público da Secretaria de Saúde, é válida até o fim do julgamento do processo principal que tramita na Comarca de Barra do Bugres.

 

      Jorge Fernandes estava trabalhando nos dois órgãos (Secretaria e Câmara Municipal) desde que assumiu o mandato de vereador e recebia pelos dois cargos. Neste caso, todas as vezes que o vereador comparecia às sessões da Câmara Municipal, que acontecem duas vezes por mês sempre às sextas-feiras, às 13h30, tinha que deixar o serviço na Secretaria de Saúde, onde exerce suas funções de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 17h e com intervalo de 2h para almoço.

 

      De acordo com o relator do recurso (49649/2006), Desembargador Ernani Vieira de Souza, a Constituição Federal impede que um parlamentar mantenha dois cargos públicos quando há incompatibilidade de horários entre os serviços. Dessa forma, o parlamentar segue trabalhando somente na Câmara e teve que escolher qual o salário prefere receber. Ele escolheu o de Funcionário da Secretaria de Saúde do Município.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3394