Banco deve devolver dinheiro debitado irregularmente da conta de cliente
Banco deve devolver dinheiro debitado irregularmente da conta de cliente
O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$
“Neste caso, o débito automático em conta corrente não se caracteriza propriamente como um serviço prestado pelo banco. O fornecedor reservou para si os poderes para interferir na esfera patrimonial do consumidor; revestiu-se de prerrogativa para, no caso de inadimplemento, satisfazer parcela de seu crédito, independentemente de prévio aviso. Trata-se não de um serviço, mas de uma verdadeira forma de execução da dívida, onde o credor se reveste no direito de dispor sobre o patrimônio do devedor, independente de qualquer autorização”, assinala o juiz.
Na avaliação do magistrado, a ação do banco foi ofensiva porque a instituição se apropriou de bens do correntista devedor por ato de vontade única e exclusiva. Na decisão, o juiz deferiu também a exclusão do nome do correntista de qualquer órgão de negativação de crédito, sob pena de responsabilidade civil e criminal. O banco poderá contestar a ação.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











