Denúncia de desacato sob a influência de bebida alcoólica é julgada improcedente
Denúncia de desacato sob a influência de
bebida alcoólica é julgada improcedente
O juiz Adauto dos Santos Reis, titular da 5ª Vara de Cáceres, julgou improcedente a denúncia de desacato proposta por dois policiais militares da cidade contra B.F.C. A sentença foi prolatada ontem (11/01) e, segundo o magistrado, as provas foram insuficientes para provar o ocorrido e as declarações isoladas dos policiais não são suficientes para a condenação do réu.
B.F.C. foi acusado de desacatar os policiais que foram até sua casa atender a uma ocorrência em que ele estava envolvido. Segundo os policiais, B. entrou para a casa dizendo que entendia da Lei e aumentando o volume do som de sua residência.
O acusado nega todas as acusações. Entretanto, os autos revelam que B. estava, além de exaltado, sob a influência de bebida alcoólica, sendo tais fatos admitidos por ele e pelos soldados.
“Certamente é possível que de tais estados - exaltado e etílico -, possa sobrevir alguma atitude que possa ser interpretada como desacato, mas para se chegar a tal conclusão mister é preciso que da análise do conjunto probatório resulte inconcussa a vontade deliberada de menosprezar, humilhar ou desprestigiar funcionário público no exercício de sua função, ou seja, há de restar evidenciado o dolo específico do agente”, explica o magistrado.
Keila Maressa
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