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 26/01/2007   18:20 

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Desembargador concede liminar que proíbe aumento no transporte coletivo em Cuiabá

Desembargador concede liminar que proíbe aumento no transporte coletivo em Cuiabá

 

            O Desembargador Omar Rodrigues Almeida, relator do mandado de segurança individual nº. 6230/2007, concedeu há pouco liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz João Ferreira Filho nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº. 4720/2007. Com a decisão, por enquanto a tarifa do transporte coletivo de Cuiabá não poderá ser reajusta de R$ 1,85 para R$ 2,05.

 

            Conforme o Desembargador, o aumento da tarifa viola o artigo 2º da Lei Federal nº. 10.192/01, que declara nulo qualquer reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. O último reajuste, que elevou a tarifa de R$ 1,60 para R$ 1,85, ocorreu em abril de 2006. Além disso, o magistrado assinala que haveria dano irreparável aos usuários do transporte coletivo caso a majoração tarifária acontecesse. Confira a íntegra da decisão.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3409