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 26/01/2007   17:20 

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Juiz suspende liminar que mantinha preço da passagem de ônibus

Juiz suspende liminar que mantinha preço da passagem de ônibus

 

      O juiz João Ferreira Filho suspendeu parcialmente hoje (26/01) os efeitos da última das quatro liminares que impedia o aumento da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá. A decisão suspensa hoje (agravo de instrumento 4730/2007) havia sido concedida à Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut-MT) e tornava sem efeito o Decreto 4.512 que elevou o valor da passagem de R$1,85 para 2,05.

 

      Um dos argumentos da Assut para conseguir que a passagem não fosse reajustada, era de que segundo prescrição do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o reajuste da tarifa com a mesma freqüência e período do reajuste salarial dos servidores públicos municipais e numa taxa nunca superior percentual desse mesmo reajuste.

 

      Segundo o magistrado, não foi localizado qualquer dispositivo capaz de comprometer a validade formal da deliberação a respeito da majoração da tarifa. “Ora se a majoração da tarifa só pode ocorrer ‘com a mesma freqüência e período do reajuste salarial dos servidores públicos municipais e numa taxa nunca superior percentual desse mesmo reajuste’ então sem dúvida alguma, é preciso antes saber se a lei se refere ao conjunto integral dos servidores públicos municipais, hipótese que tornará o comando legal praticamente inexeqüível”, destaca o magistrado.

 

      Leia a decisão na íntegra.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3394