Juiz suspende liminar que mantinha preço da passagem de ônibus
Juiz suspende liminar que mantinha preço da passagem de ônibus
O juiz João Ferreira Filho suspendeu parcialmente hoje (26/01) os efeitos da última das quatro liminares que impedia o aumento da tarifa do transporte coletivo
Um dos argumentos da Assut para conseguir que a passagem não fosse reajustada, era de que segundo prescrição do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o reajuste da tarifa com a mesma freqüência e período do reajuste salarial dos servidores públicos municipais e numa taxa nunca superior percentual desse mesmo reajuste.
Segundo o magistrado, não foi localizado qualquer dispositivo capaz de comprometer a validade formal da deliberação a respeito da majoração da tarifa. “Ora se a majoração da tarifa só pode ocorrer ‘com a mesma freqüência e período do reajuste salarial dos servidores públicos municipais e numa taxa nunca superior percentual desse mesmo reajuste’ então sem dúvida alguma, é preciso antes saber se a lei se refere ao conjunto integral dos servidores públicos municipais, hipótese que tornará o comando legal praticamente inexeqüível”, destaca o magistrado.
Leia a decisão na íntegra.
Keila Maressa
(65) 3617 3394











