Presidente da Câmara de Torixoréu deve entregar documentos solicitados por vereadora
Presidente da Câmara de Torixoréu deve entregar documentos solicitados por vereadora
O juiz Ronaldo Ribeiro de Magalhães, da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, concedeu liminar favorável à vereadora Olinda Costa de Almeida, da Câmara Municipal de Torixoréu, e determinou que o presidente do Legislativo local forneça informações e cópias dos documentos por ela requisitados. Os vereadores Elmo Pimentel e Valdemar de Oliveira Alves, ou quem estiver ocupando a presidência da Câmara, deverão entregar os dados solicitados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Olinda deverá receber cópias de balancetes contábeis da Câmara no período compreendido entre os meses de março de 2004 e julho de 2006; cópias dos convênios firmados entre o Executivo municipal e os demais entes públicos da federação e cópia integral de eventuais contratos de prestação de serviços firmado entre a Câmara e a advogada Débora Simone Rocha Faria nos últimos quatro anos, juntamente com as cópias dos contratos licitatórios efetivados para a contratação da profissional, além de todos os comprovantes de pagamentos.
A vereadora, que impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (745/2006), solicitou ainda cópias de documentos referentes a diárias para viagens dos vereadores e dos servidores do Legislativo nos últimos dois anos, bem como de outros documentos que digam respeito a pagamento de viagens financiadas pelo Legislativo. Nos autos, a parlamentar alega que tomou conhecimento de que o prefeito João Batista Sá teria recebido R$ 15 mil da máfia das sanguessugas, que há suspeitas de fraudes em licitações e também nas despesas da Câmara com relação a diárias para viagens.
“A impetrante é vereadora municipal exercendo, entre outras, a função fiscalizatória do administrativo municipal, conforme artigo 31 da Constituição Federal, tendo direito de ter acesso às informações necessárias ao exercício de seu mandato. (...) Verifica-se, dessa forma, que a omissão da autoridade coatora em atender as solicitações da vereadora implica em verdadeiro cerceamento ao pleno exercício de seu mandato, pois está sendo tolhida em seu direito constitucional de investigar as graves suspeitas do uso ilegal, por parte do legislativo e do executivo municipal de Torixoréu, de verbas públicas”, assinala o magistrado.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











