Transporte: Juiz suspende efeitos de decisão que tornava decreto municipal nulo
Transporte: Juiz suspende efeitos de decisão que tornava decreto municipal nulo
O juiz João Ferreira Filho decidiu há pouco que é válido o Decreto nº. 4512/2007, da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que define o aumento na tarifa de transporte da Capital. Ele suspendeu os efeitos da decisão liminar de 1ª Instância que tornava nulo o aumento da passagem de ônibus. O reajuste havia sido estabelecido em reunião do Conselho Municipal de Transporte (CMT).
“Em relação à validade da deliberação do Conselho, admito que não localizei, tanto na legislação de instituição, como na de regulamentação da atividade funcional do CMT, qualquer dispositivo capaz de identificar e comprometer a validade formal da deliberação a respeito da majoração da tarifa”, assinala Ferreira Filho.
Conforme o magistrado, o procedimento da Prefeitura observou normas e princípios legais pertinentes. Ele acrescenta ainda que o CMT possui competência legal para deliberar sobre a matéria e a decisão adotada subsidiará a edição do ato de majoração da tarifa pelo Prefeito Municipal. Confira a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











