Câmara deve realizar nova sessão
Vereadores devem analisar novamente prestação de contas da prefeitura
Entre as falhas no julgamento apontadas pelo prefeito estão a ausência de publicação e prévia distribuição do parecer do Tribunal de Contas Estadual destinado aos vereadores; a não autuação do processo de apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo; a ilegalidade do procedimento interno da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento; o cerceamento de defesa e a ilegalidade resultante do processo de votação adotado.
Para o juiz Émerson Cajango, os vereadores não respeitaram os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, contrariando assim o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. "É essencial que se assegure ao prefeito municipal oportunidade de ampla defesa, contraditório, bem como do devido processo legal, quanto ao julgamento das contas anuais", explicou o magistrado.
Ele informou ainda que a sessão para o julgamento das contas municipais, além de não respeitar os princípios constitucionais, se deu de forma irregular porque também não respeitou o Regimento Interno da Câmara. Segundo o magistrado, o Regimento Interno estabelece que recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, independente de sua leitura, o presidente da Câmara deverá distribuir cópias do mesmo às lideranças partidárias, o que no caso em questão não aconteceu.
"O presidente da Câmara agiu em flagrante afronta às disposições constantes no artigo 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Mais grave, atentou contra a ordem jurídica constitucional, por afronta inequívoca ao princípio da estrita legalidade, ampla defesa (...) que deve nortear soberano todas as esferas da administração pública", ressaltou o magistrado. Além da sessão que reprovou as contas do prefeito, o juiz invalidou o Decreto Legislativo número 036/2007.
Entenda a Lei - O artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios de recursos a ela inerentes.
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