Estudante deve concluir ensino médio
Aluno não pode cursar faculdade sem concluir ensino médio
A aprovação em vestibular não autoriza a efetivação de matrícula em curso superior caso o candidato não tenha concluído o ensino médio, conforme o disposto no artigo 44, inciso II, da Lei nº. 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional (LDBE). Esse inciso dispõe que a educação superior abrangerá cursos e programas de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Por conta dessa lei, a Terceira Câmara Cível do TJMT negou provimento ao recurso de uma estudante secundarista aprovada no vestibular da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
A estudante, representada por seu pai, buscava reformar decisão de primeira instância que negou autorização para que ela fosse matriculada no curso de Licenciatura Plena
Conforme o magistrado, uma das condições para efetuar matrícula em curso superior é justamente a conclusão do ensino médio, pois se trata de uma exigência determinada pelo Ministério da Educação, e não apenas das universidades.
Em seu voto o desembargador explica que o aluno que se dispõe a prestar vestibular mesmo sem ter concluído o ensino médio tem ciência de que não possui todos os requisitos necessários para ingressar em uma universidade. Apenas a capacidade intelectual do estudante não é condição que autoriza a efetuação da matrícula. Já a conclusão do ensino médio constitui requisito imprescindível à matrícula em curso superior.
Também participaram do julgamento os juízes Elinaldo Veloso Gomes e Luiz Carlos da Costa.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3617-3394
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