Justiça exclui qualificadora de roubo
O uso de revólver de brinquedo em assalto não configura causa especial para aumento da pena - o que se aplica nos casos de emprego de arma de fogo. Este foi o entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que excluiu a causa qualificadora da pena, pelo uso de arma de brinquedo, em recurso interposto por um réu que visava reformar decisão de Primeira Instância (recurso 32132/2007). O recurso foi parcialmente provido.
O relator do processo, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, baseou-se na perda da aplicabilidade da súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O direito é uma ciência dinâmica e se rende aos fenômenos sociais. Os próprios pretórios, em geral, passaram a observar a periculosidade da arma usada pelo agente. Daí, pela ausência de perigo maior que ele oferece às vítimas em relação à arma verdadeira foi se formando a conclusão contrária à tese já sumulada no STJ por meio do verbete nº.
"E nada seria mais justo do que essa análise para observar a questão da periculosidade no ato criminoso. É diversa a ação do agente se ele porta arma de brinquedo para ameaçar e roubar, daquele que age usando arma verdadeira, elemento fundamental da revogação do verbete antes mencionado", disse o relator.
Porém, a decisão do TJMT não interferiu no tempo total da pena estipulada
A decisão foi acompanhada pelo desembargador Paulo da Cunha (revisor) e pelo juiz substituto de 2º Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (Vogal).
Concurso de pessoas - São requisitos para que haja concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas criminosas; nexo causal entre as várias condutas; identidade de crime para todos os agentes e vínculo subjetivo entre os agentes.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
(65)3617-3393/3394
Poder Judiciário de Mato Grosso.
Importante para cidadania. Importante para você.











