Mais qualidade na ação jurisdicional
O SDCR traduz uma adaptação do modelo funcional, cargos, carreiras e atribuições à modernidade tecnológica, organizacional e de gestão do Poder Judiciário. Ele substitui o antigo modelo constituído pelo mero preenchimento das vagas, que contemplava o reenquadramento apenas pelo critério da antiguidade, desestimulando quaisquer esforços por qualificação. Com o SDCR, o servidor poderá alcançar melhor classificação entre as classes e níveis da carreira através do estudo e da busca por novas competências e habilidades.
Agora, a evolução na carreira passa a ser considerada também pelos critérios de capacitação e desempenho. Modalidade que, além de resultar em novas oportunidades para o servidor, também vai proporcionar estímulo à produtividade e, via de conseqüência, oferta de mais qualidade na entrega dos serviços ofertados à sociedade.
Outro benefício do SDCR é a possibilidade de terceirização dos serviços que não são afetos à prestação jurisdicional, tais como funções de motorista, jardineiro, serviços de apoio, e outros. Esta medida valoriza os servidores efetivos que hoje compõem o quadro do Judiciário, beneficiando-os com cursos de qualificação oferecidos pelo TJMT. A implantação do SDCR vai impactar positivamente na qualidade dos serviços prestados à população, notadamente na justiça de Primeiro Grau.
CONCURSO - Com a possibilidade de contratação terceirizada de funcionários para atividades meio, o Poder Judiciário passa a ter condições de realizar concurso público a fim de suprir a demanda por servidores nas comarcas. A atual lei que rege a prestação de serviços públicos por parte do Poder Judiciário foi sancionada em 22 de dezembro de 1994 (Lei 6.614/94). Desde então, tem-se registrado significativa expansão dos serviços, com inegável aumento da prestação jurisdicional, sem o devido acréscimo no quadro de pessoal.
De 1994 até os dias atuais, o Poder Judiciário duplicou o número de comarcas instaladas no Estado e recebeu um número triplicado de processos, que deram entrada apenas na justiça de Primeiro Grau. Em 1994, o Estado contava com 40 comarcas, em contraposição às 79 existentes hoje. Naquele ano (1994), tramitavam na 1ª Instância 202.283 processos, contra as 651 mil ações judiciais em tramitação atualmente. Enquanto isso, nesse mesmo período, o Poder Judiciário registrou um incremento de pouco mais de 1,2 mil servidores, distribuídos por todas as comarcas.
Além de impedir o crescimento profissional e a construção de uma carreira dentro do Poder Judiciário, o antigo sistema de administração de pessoal desestimulava o servidor. Situação que levou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, a concentrar esforços na aprovação da Lei do SDCR, ciente de que não seria possível alcançar metas de gestão e imprimir mais qualidade à prestação de serviço dissociada da possibilidade de ascensão do servidor.
Estão entre as ousadas metas da gestão 2007/2009, reduzir em 20% o estoque de processos em tramitação na Primeira Instância; reduzir em, no mínimo, 30% o tempo de julgamento dos processos também nas comarcas; e aumentar o nível da satisfação da sociedade com os serviços prestados pelo Poder Judiciário em, pelo menos, 30%.











