Nomeado juiz da Central de Precatórios
Onivaldo Budny vai coordenar Central de Conciliação de Precatórios
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, designou o juiz Onivaldo Budny para atuar como juiz conciliador da Central de Precatórios, que será instalada no próximo dia 23 de outubro a fim de garantir os direitos do cidadão e dar efetividade às decisões judiciais.
O juiz, que pertence à magistratura estadual desde 1996, já atuou nas comarcas de Guiratinga, Barra do Bugres, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, comarca na qual ele é titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública desde 2001.
Além da formação jurídica, o magistrado também tem formação contábil. Em 1976 ele formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Ponto Grossa (PR) e, em 1978,
A Central de Conciliação de Precatórios foi instituída pela portaria 711/2007 do TJMT. Ela vai facilitar as composições amigáveis entre as partes relativas à atualização dos valores a ser pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo.
O juiz Onivaldo Budny será o responsável por elaborar a pauta mensal para a inclusão das requisições de pagamento nas audiências conciliatórias, observada rigorosamente a ordem cronológica de apresentação pelas Fazendas devedoras, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal.
A criação da Central de Precatórios atende às metas estabelecidas no planejamento estratégico elaborado pela atual direção do TJMT, presidida pelo desembargador Paulo Lessa, e que são assentadas nos pilares da 'acessibilidade, efetividade e transparência'. Também faz parte do planejamento estratégico da atual gestão do TJMT desenvolver programas e projetos como a Ouvidoria Geral da Justiça, o Diário da Justiça Eletrônico, o Processo Judicial Digital e outros que visam garantir o exercício da cidadania e melhorar a qualidade de vida da população mato-grossense.
O que são precatórios - Precatórios são dívidas da Fazenda Pública estadual e municipal cujo pagamento foi determinado por decisão judicial definitiva. As dívidas de entidades públicas já reconhecidas judicialmente são classificadas de duas formas: requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios. No caso do Estado, os precatórios referem-se a dívidas superiores a R$ 7.009,28. Créditos inferiores a essa quantia são classificados como RPVs e tem prazo para que a fazenda pública devedora proceda à quitação: 120 dias.
Os precatórios são classificados em trabalhistas, alimentares e não alimentares. Os precatórios de natureza trabalhista e alimentar são os decorrentes de salários ou proventos de servidores públicos; pensões e benefícios previdenciários; e indenizações por morte ou invalidez, fundamentadas na responsabilidade civil do Poder Público na ocorrência do fato. Todos os demais precatórios são de natureza não alimentar, como as ações de desapropriação, ações de créditos tributários e outros.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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