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 25/10/2007   16:10 

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Reeducando usava drogas no presídio

'Sandro Louco' condenado por usar drogas na ala de segurança máxima do presídio

 

            O reeducando Sandro da Silva Rabelo, mais conhecido como 'Sandro Louco', que cumpria pena no presídio Pascoal Ramos por roubo qualificado (assalto), foi flagrado em dezembro do ano passado usando substância entorpecente dentro da ala de segurança máxima do presídio. Em decorrência deste fato, o reeducando foi condenado à pena prevista no artigo 28, parágrafo I, da Lei 11.340/06 (uso de drogas) e receberá advertências sobre os efeitos do uso dessas substâncias. A decisão é da juíza Maria Cristina de Oliveira Simões da 9ª Vara Criminal de Cuiabá (processo nº. 92/2007).

 

 

            Em 6 de dezembro de 2006, o reeducando foi surpreendido quando tentava guardar 7,53 gramas de maconha na sua cela. Na época, Sandro da Silva Rabelo foi denunciado por incursão nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06 pela comercialização de drogas. A defesa do acusado alegou que a droga era apenas para o seu próprio consumo, afirmando que ele é usuário de maconha desde os 11 anos de idade. Nos autos, consta que o reeducando se reservou ao direito de não informar como conseguiu a droga dentro da unidade prisional, já que ele se encontrava isolado na ala de segurança máxima do presídio.

 

Conforme a decisão da magistrada "não há como extrair-se a certeza de que a droga seria destinada a mercancia, uma vez que o acusado enquanto esteve preso na unidade prisional, não mantinha qualquer contato físico, até mesmo, porque era tido como pessoa de alta periculosidade". A magistrada observou também que não foi apreendido dinheiro em poder do reeducando. Ela informou ainda que quando a droga foi apreendida na cela do reeducando, os funcionários sentiram um forte cheiro de maconha, "o que leva a concluir que ele estaria fazendo uso da droga".

 

Na decisão, a magistrada condenou o reeducando às penas do artigo 28, parágrafo I, da Lei 11.340/06, pelo uso de drogas. Sandro da Silva Rabelo receberá advertência sobre os malefícios do uso de entorpecentes.

 

Atualmente o reeducando está preso no presídio de segurança máxima federal de Catanduvas, no Paraná.

 

Entenda a Lei - A Lei 11.343/06 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e o artigo 28 trata das atividades de atenção e reinserção social de usuários ou dependentes de drogas e determina que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas: I. Advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade e III. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Já o artigo 33 da Lei 11.343/06 trata da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e diz que dos crimes de importar, exportar, remeter, vender, expor à venda, entregar ao consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: reclusão de 5 a 15 anos.

 

 

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