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 18/10/2007   18:00 

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TJMT atua em favor do cidadão

 

  

Central vai resguardar direitos do credor da Fazenda Pública

 

 

O Poder Judiciário deve atuar para que o cidadão detentor de um precatório (crédito referente a uma decisão judicial já transitada em julgado em desfavor de fazendas públicas estadual ou municipal) receba a quantia a que tem direito. Em cumprimento a essa norma constitucional, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso instala na próxima terça-feira (23 de outubro) a Central de Conciliação de Precatórios, departamento vinculado à Presidência do TJMT, que tem como atribuição buscar o entendimento, por meio da conciliação, entre o ente público devedor e o cidadão credor.

 

Com mais essa ação efetiva, o TJMT estende sua atuação para além do ato de julgar, contribuindo para promover a paz social e melhorar a qualidade de vida da população. Hoje, a moderna função do Direito deve propiciar condições para a valorização da cidadania e a promoção da justiça aos cidadãos que dependem dos serviços do Poder Judiciário.

 

O surgimento de um precatório obedece a um trâmite relativamente simples. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juiz natural da ação judicial (em Primeira Instância) encaminha um ofício requisitório para o presidente do Tribunal de Justiça, para que este solicite junto à fazenda pública devedora o pagamento da importância devida ao cidadão. Em seguida, a Secretaria Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça autua o ofício, dando origem ao precatório. É confeccionado ofício da Presidência para a fazenda devedora, solicitando a inclusão da importância no orçamento da entidade devedora.

 

            Pela norma da Constituição (confira aqui a íntegra), todos os ofícios encaminhados até 1º de julho devem entrar no orçamento do ano seguinte. Passada essa data, entrará somente no orçamento do ano posterior. Por exemplo, um ofício encaminhado em 15 de agosto de 2007, só será incluído no orçamento de 2009. Se tivesse sido encaminhado até 30 de junho, entraria no orçamento de 2008. No entanto, a inclusão no orçamento da entidade devedora não significa que o cidadão vai receber o valor referente ao precatório. Dessa forma, a Central de Precatórios surge como ferramenta indispensável à efetivação da justiça.

 

ATRIBUIÇÃO - Dívidas de entidades públicas, seja estadual ou municipal, já reconhecidas judicialmente, são classificadas no TJMT de duas formas: requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios. No caso do Estado, os precatórios referem-se atualmente a dívidas superiores a R$ 7.009,28. Créditos inferiores a essa quantia são classificados como RPVs e tem prazo para que a fazenda pública devedora proceda à quitação: 120 dias.

 

Já no caso dos municípios, as requisições de pequeno valor referem-se a dívidas cujo valor seja inferior a 30 salários mínimos, hoje R$ 11,4 mil. Acima desse valor, são classificados como precatórios. Contudo, a lei permite que cada município institua seu próprio teto, de acordo com sua capacidade financeira. Por enquanto, quatro municípios já definiram na forma de lei tetos diferentes. São eles: Salto do Céu (R$ 2,5 mil), Cáceres (10 salários mínimos), Aripuanã (10 salários mínimos) e Alto Paraguai (5 salários mínimos).

 

Vale frisar, no entanto, que a Central de Conciliação de Precatórios, como o próprio nome já diz, vai promover audiências conciliatórias apenas com relação aos processos de precatórios.

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3617-3394

 

 

 

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