TJMT indeferiu quatro recursos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu todos os recursos julgados neste ano e que foram impetrados por João Arcanjo Ribeiro. Dos quatro pedidos de Hábeas Corpus, uma Exceção de Suspeição, uma de Incompetência e 10 recursos nas esferas cível e criminal impetrados neste ano, o TJMT indeferiu quatro recursos, rejeitou uma Exceção de Incompetência e dois Hábeas Corpus. Os outros recursos ainda serão julgados pelos desembargadores.
Entre os recursos já julgados pelo TJMT, impetrados pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, o de número 56270/2007 foi negado no último dia 04 de outubro pela Quinta Câmara Cível. O Recurso de Embargos de Declaração correspondia ao processo movido pela família de um rapaz que foi assassinado em 2004, quando pescava em um dos tanques de piscicultura da fazenda do acusado, denominada Fazenda São João. O Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar de primeira instância, que condenou João Arcanjo Ribeiro a pagar pensão de três salários mínimos mensais à família do jovem assassinado.
O relator do processo desembargador João Ferreira Filho, levou em consideração em seu relatório a responsabilidade civil do proprietário da fazenda, por atos praticados pelos seus empregados. "Os vínculos de subordinação direta entre os executores do homicídio e a pessoa do agravante, como proprietário da fazenda parecem bem evidentes e se mostram suficientes à plausibilidade da responsabilidade civil do agravante", explicou o desembargador em sua decisão.
Já a Exceção de Incompetência 41087/2007, que tramitou nas Câmaras Criminais Reunidas, foi rejeitada por unanimidade. A defesa discutia a competência do desembargador Rui Ramos Ribeiro para julgar outro recurso movido por João Arcanjo e que foi negado. No voto do relator do processo, desembargador José Luiz Carvalho, ele explicou que não existiam razões para a contestação. "Outra conclusão não se pode ter, senão entender que as razões do embargante convergem-se à pretensão de novo exame fático e probatório com conseqüente pronunciamento judicial sobre a situação frente ao seu inconformismo", destacou o relator. Os recursos diziam respeito a um pedido de Hábeas Corpus que também foi negado pelo TJMT.
O Tribunal de Justiça indeferiu ainda o Recurso de Agravo de Instrumento 28283/2007, interposto no TJMT pela Jar Projetos e Construções Civis Ltda, empresa de propriedade do ex-comendador, contra decisão proferida em ação de execução pelo juiz da 4ª Vara Cível de Cuiabá. No recurso a defesa solicitava a reforma integral da decisão de Primeira Instância e sustentava a ilegalidade da citação realizada em nome de uma das filhas do ex-comendador, alegando que somente ele respondia pela empresa. A ação de execução é movida pela empresa Resifort Indústria e Comércio de Resina Ltda e cobra o pagamento de R$ 198.994,76 da empresa de João Arcanjo.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas, argumentou que a citação cumpriu ao fim a que se destina, qual seja, "dar ciência à parte da existência da demanda". Ela explicou também que a filha do ex-comendador foi citada porque se presumia ser ela a administradora atual da empresa."Portanto a pessoa indicada nos seus atos constitutivos como é fato notório, se encontra presa já de longo período".
Primeira Instância - Atualmente, tramitam nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande (Primeira Instância) 41 processos
Transferência para MS - O réu João Arcanjo foi transferido do Presídio Pascoal Ramos, em Cuiabá, para o Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande/MS na última terça-feira (16 de outubro), por determinação da juíza da Vara de Execuções Penais da Capital, Selma Rosane Arruda.
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