Serviço funerário deve ser regularizado
Justiça estabelece normas para o funcionamento de funerárias
O município de Araputanga deverá criar lei estabelecendo critérios de funcionamento, bem como realizar o competente processo licitatório para regularizar a prestação do serviço funerário no âmbito municipal. A administração tem prazo máximo de 90 dias para as providências e, até lá, as duas funerárias que atuam na cidade deverão acatar as normas estabelecidas pela justiça para a prestação do serviço. O não cumprimento acarretará multa fixada em R$ 5 mil dia.
A determinação é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Comarca de Araputanga (345km a oeste de Cuiabá), que concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual. Nos termos da decisão, as funerárias Araputanga Ltda e M. do N. Rodrigues - ME deverão seguir uma escala de plantão, com alternação entre dias ímpares e pares, com início sempre à zero hora e término às 23h59, horário local. Exceção será feita no trigésimo primeiro dia dos meses que houver, quando ambas poderão proceder o atendimento, entretanto, restrito a esse dia.
Como critério definidor nos casos de dúvida acerca do horário do óbito, deverá ser levado em consideração aquele que constar no laudo oficial elaborado pelos órgãos competentes. As empresas também deverão respeitar eventuais preferências da família e ainda as hipóteses de a pessoa falecida contar com plano de assistência funerária previamente contratado.
No fundamento da sua decisão, o magistrado explicitou que as duas empresas que atuam no município "abusam do posto que ocupam e causam grande abalo sentimental com suas atitudes". Na sua avaliação, além de ferir a dignidade humana, as funerárias ainda ferem os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, realizando práticas abusivas e sonegando, dos interessados, o direito de escolher qual empresa procurar.
Consta também dos autos da ação cível pública que o serviço disponibilizando pelas funerárias vinha sendo realizado à margem da legalidade, com as empresas atuando 'em nome do lucro' e desrespeitando normas elementares da boa conduta comercial.
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