Criança deve ficar com família adotiva
Arrependimento da mãe biológica não é suficiente para reverter adoção
Apesar do arrependimento da mãe biológica em consentir a adoção de sua filha, prioriza-se o interesse da criança, já adaptada à família substituta, que considera como sua. Com base nessa premissa, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão proferida
A mãe biológica, arrependida de ter deixado a filha com o casal, interpôs Recurso de Apelação Cível contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Criança e do Adolescente de Cuiabá, que julgou procedente o pedido feito pelo casal adotante. Com a decisão, a criança - que completará quatro anos no próximo dia 26 de dezembro - terá o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes. À época, a juíza levou em consideração o que seria melhor e menos traumático para a criança, ou seja, a permanência definitiva com o casal adotante.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas, o interesse da criança tem prioridade sobre qualquer outro interesse manifestado nos autos, em face da aplicação do disposto no artigo 227 da Constituição Federal. Para ela, não se justifica ser modificada uma situação consolidada há mais de três anos.
"Em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, a prioridade dos interesses da criança não é mais tarefa exclusiva do núcleo familiar, é também dever do Estado. O reconhecimento da condição de pessoa em desenvolvimento e a garantia da prioridade absoluta encontram estreita ligação, no meu ponto de vista, com o princípio da dignidade humana, pois, assegurar o desenvolvimento é assegurar a própria dignidade das crianças", ressaltou a magistrada. Ela destacou ainda que os relatórios psicossociais anexados aos autos comprovam que a menor encontra-se bem adaptada ao casal apelado e goza de boa saúde.
O recurso foi provido parcialmente apenas para que fosse concedida assistência judiciária gratuita à apelante.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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