Decisão inédita protege consumidores
Concessionária não pode repassar aos consumidores gastos com indenizações
Segundo, o relator dos processos, juiz substituto de Segundo Grau, José Mauro Bianchini, as empresas concessionárias de serviços públicos são condenadas, com grande freqüência, ao pagamento de indenizações por danos morais decorrentes da má-prestação de serviços aos cidadãos. No entanto, indaga o magistrado, "por que as condenações não atingem o seu conteúdo profilático (preventivo)?".
A resposta, segundo o juiz, é que os valores despendidos a título de indenizações estão integrando os custos de operações dessas empresas e, assim, são repassados novamente aos consumidores. "(...) não são, em verdade, as empresas as condenadas ao pagamento das indenizações, mas na linha final da relação o condenado é o próprio consumidor", concluiu o juiz José Mauro Bianchini.
Em relação a estes dois processos, a empresa terá que arcar com os custos da má prestação de serviços retirando, de sua própria margem de lucro, os valores pagos pelas indenizações. Ou seja, estes valores não poderão reincidir sobre a planilha de custos usada para se calcular a tarifa pelos serviços que a empresa presta ao consumidor.
Segundo o magistrado, a medida tem o objetivo de forçar as empresas concessionárias de serviços públicos - tanto da telefonia quanto de outras áreas, como fornecedoras de rede de esgoto/água tratada e energia elétrica - a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
OS DANOS - O Recurso de Apelação Cível número 58295/2007, que foi parcialmente provido, se refere ao corte de uma linha telefônica três dias após o pagamento da fatura. O Tribunal de Justiça condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais. Já no Recurso de Apelação Cível número 63679/2007, que também foi parcialmente provido, consta que o cliente solicitou o cancelamento de uma linha telefônica e, no entanto, recebeu mais três faturas nos meses subseqüentes. Em seguida, a empresa de telefonia incluiu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes (SPC).
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