Emissora deverá indenizar magistrado
STJ reforma recurso da TV Globo para indenizar magistrado
O Superior Tribunal de Justiça julgou nesta terça-feira (04 de dezembro) o recurso especial impetrado pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida contra a TV Globo Limitada, pela publicação de reportagem que constava a acusação de venda de sentenças pelo magistrado. A emissora foi condenada a pagar o valor de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais (Resp 579157/MT).
A decisão foi da Quarta Turma do STJ, cujo relator foi o ministro Hélio Quaglia Barbosa. A ação foi impetrada na Justiça Comum no ano de 2003.
O recurso especial já havia entrado na pauta de julgamento da Quarta Turma em março deste ano. Porém, não houve quorum, de acordo com informações do próprio STJ. Na sessão desta terça-feira o voto do relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, foi pela redução dos danos morais para R$250 mil, corrigidos a partir da data do julgamento. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Fernando Gonçalves. O ministro Massami Uyeda votou pela manutenção do valor de R$500 mil, corrigidos a partir da publicação da reportagem, mas foi vencido.
A reportagem foi exibida pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, em setembro de 1999. Esta narrava a denúncia do juiz Leopoldino Marques do Amaral contra magistrados por venda de sentenças. Entre os denunciados estava o, então, juiz Manoel Ornellas de Almeida. De acordo com os argumentos da defesa da emissora, a reportagem com as acusações do juiz só foi publicada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, no dia 7 de setembro, quatro dias após conceder a entrevista à emissora.
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