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 13/12/2007   17:00 

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Negada liminar em Mandado de Segurança

 

 

Negada liminar em MS contra nomeação para o TCE

 

 

O desembargador Licínio Carpinelli Stefani negou hoje, em manifestação monocrática, concessão de liminar ao Mandado de Segurança Preventivo n. 1119840/2007, impetrado pelo Ministério Público em desfavor do governador do Estado e do presidente da Assembléia Legislativa, no qual pleiteia o impedimento de atos que importem na indicação ou nomeação, a posse ou, se já empossado, a destituição do cargo do deputado estadual Humberto Bosaipo na vaga como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 

Na fundamentação da decisão, o desembargador destacou que a função de conselheiro do TCE é um cargo administrativo, de indicação do chefe do Poder Executivo, e o Poder Judiciário não pode impedir o andamento do processo de escolha do indicado, se não houver contra o mesmo sentença transitada em julgado. No entendimento do magistrado, a argumentação do Ministério Público de que o deputado deve ser impedido de assumir o cargo por responder a processos judiciais, é contrário ao princípio constitucional da não culpabilidade, qual seja, que a condenação confirma-se apenas após esgotados os recursos em instâncias superiores do Poder Judiciário.

 

O pleito segue agora para apreciação de mérito, pela Primeira Câmara Cível. Veja aqui a íntegra da decisão.

 

 

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