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 18/12/2007   13:00 

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Portaria regula horário de atendimento

  

Normas definem recesso forense e prazos processuais no Judiciário

 

                   A fim de manter o atendimento e garantir a acessibilidade durante o período do recesso forense - entre 20 de dezembro e seis de janeiro -, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, assinou Portaria (978/2007) fixando o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. No Tribunal de Justiça e nas comarcas, o horário de expediente está fixado para o período das 12 às 18 horas. 

 

            A referida Portaria estabelece ainda que durante o período de recesso forense deverá ser mantido sistema de plantão de magistrados e servidores, com número de servidores suficiente para atender os casos de urgência. Nas comarcas, a  escala deverá ser definida pelos juízes diretores dos fóruns.

 

            Durante o período do recesso forense (20/12 a 6/01), todos os prazos processuais estarão suspensos. Também fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processo vinculados a essa prisão. A suspensão está expressa no provimento 84/2007-CM, que complementa o documento do recesso forense.

 

 

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