Soldado vai a júri popular
Tribunal de Justiça nega recurso e soldado será submetido a júri popular
No recurso (no 89591/2007) o soldado negou a autoria alegando que não teve qualquer participação no crime, ainda que de forma culposa, uma vez que fora ameaçado pelo seu superior, o cabo da Polícia Militar Rodolfo Santana filho, mais conhecido como Cabo Conan. Segundo o soldado Maçone Barroso, o cabo Conan o obrigou a sustentar a versão apresentada para o crime.
No entanto, conforme o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, é majoritário o entendimento de que, "em consonância com o princípio in dúbio pro societate (em dúvida, pela sociedade), preponderante nessa fase do processo, deve o recorrente ser pronunciado e submetido à apreciação pelo Conselho Popular".
Para o desembargador, diante dos fatos expostos nos autos, a inocência do soldado é discutível, "pois apesar da cooperação e delação contra o acusado cabo Rodolfo, inegável a existência de uma concorrência, lançando assim suspeitas nas ações causadoras da morte da vítima e na farsa montada para esconder a verdade".
De acordo com o desembargador, a existência desse impasse nos autos força uma análise mais detalhada e profunda das provas, o que é conferido ao Conselho de Sentença e não ao juiz pronunciante, devendo desta forma ser enviado ao Tribunal do Júri.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva (1º Vogal) e a magistrada Graciema Caravellas (2ª Vogal).
O CRIME - Em 19 de fevereiro de 2006 os policiais militares cabo Rodolfo Santana (Cabo Conan), Alvino Souza de Alencar Júnior e o soldado Maçone Barroso estavam na guarnição que abordou Jaciel Monteiro em um bar no bairro Jardim Fortaleza,
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