Taxista pode transportar passageiros
Juiz concede liminar para taxista fazer transporte intermunicipal
Não existe norma legal que proíba ao motorista de táxi habilitado e regularmente licenciado, o exercício do transporte intermunicipal de passageiros, desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes. Esse é o entendimento do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol D'Oeste, que concedeu liminar favorável a um taxista determinando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager) se abstenha de praticar atos futuros de apreensão do veículo do taxista, sob a alegação de que ele não tem autorização do órgão competente para o transporte intermunicipal de passageiros (processo nº. 528/2007).
O taxista impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato ilegal do representante da Ager, que havia apreendido o carro. Ele demonstrou que é motorista de táxi prestador de serviço na cidade de Mirassol D'Oeste e que eventualmente transporta passageiros para o município de Cáceres (MT), sem horário regular e ponto fixo de embarque e desembarque. Para ele, essa atitude não pode ser caracterizada como transporte regular coletivo clandestino. Além de determinar a apreensão do veículo, a Ager aplicou multas sob a alegação de que ele estaria prestando serviço de linha de ônibus, como uma lotação.
"Apesar de a Ager/MT afirmar que o transporte intermunicipal de passageiros depende de sua prévia autorização, o fato é que os serviços feitos por automóveis de aluguel, no caso os táxis, não se enquadram no conceito técnico de transporte coletivo. O motorista de táxi, ao contrário do que ocorre no transporte coletivo, atua sem freqüência horária determinada e sem pontos fixos de embarque e desembarque, necessitando, assim, para o desempenho da atividade, de simples alvará de licença, além de documentos previstos no Código de Trânsito", afirmou o magistrado.
De acordo com ele, cabe aos órgãos de fiscalização apenas averiguar as condições dos veículos e sua lotação, licenciamento e demais normas sobre o trânsito. O magistrado explicou ainda que o que não pode ocorrer é o embarque ou aliciamento de passageiros nos pontos usados pelas empresas concessionárias do transporte, "pois o transporte coletivo está subordinado a tarifas, itinerários e horários pré-fixados, transportando pessoas que se encontram nos pontos de embarque existentes nas respectivas linhas".
Para o juiz Emerson Cajango, a medida da Ager afronta o princípio do livre exercício de profissão, bem como o direito de ir e vir, assegurado no art. 5º, incisos XIII e XV pela Constituição Federal. Ele lembrou ainda que o taxista necessita do veículo para desempenhar seu trabalho e garantir seu próprio sustento e de sua família.
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