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 12/12/2007   16:00 

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Vagas em CPI pertencem aos partidos

 

 TJMT suspende trabalhos de CPI que não respeitou proporcionalidade

 

         As vagas existentes nas Comissões Permanentes de Inquéritos pertencem aos partidos e a CPI deve ser composta com base no princípio da proporcionalidade. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que suspendeu o prosseguimento dos trabalhos da CPI instalada pela Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte, por irregularidade na sua formação.

 

A ação em Primeira Instância foi movida pelo prefeito  afastado do cargo, Ilberto Effing, que pleiteou mandado de segurança trancando o prosseguimento da CPI instaurada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Everaldo Antonio Cazzaroto. Conforme consta nos autos, o relator da comissão, vereador Pedro Ferronato, se desfiliou do PPS, e com isso perdeu o direito de ocupar a vaga, que é destinada ao partido.  

 

Com a decisão judicial, os trabalhos da Comissão só poderão ser retomados quando as irregularidades forem sanadas e a vaga destinada ao Partido Popular Socialista (PPS) for ocupada por um vereador da mesma sigla partidária. A CPI investiga supostos atos de improbidade praticados pelo prefeito afastado Ilberto Effing.

 

No argumento do requerente, ele utilizou o dispositivo da Lei Orgânica Municipal que em seu artigo 26 estabelece que "perde automaticamente a função ou cargo que exerça na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito".

 

Em sua defesa, o presidente da Câmara alegou que a desfiliação partidária de um dos integrantes da Comissão após sua instalação "não é motivo forte suficiente para obstar o normal andamento das investigações sobre atos de improbidade supostamente praticados pelo prefeito municipal".

 

Conforme o relator do processo, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, as alegações da defesa não encontram sustentação, uma vez que o parlamentar que se desfilia de uma agremiação partidária perde assento nos cargos ou funções da Casa Legislativa, já que as mesmas são reservadas às legendas e não às pessoas.

 

O relator destacou ainda o fato de que "sanada a irregularidade na composição da comissão, seus trabalhos poderão reiniciar prestigiando-se o princípio da legalidade". Ele explicou ainda que com relação aos argumentos da defesa de que o efeito da decisão poderia propiciar a destruição de provas e perseguição de testemunhas em razão do cargo que o investigado ocupa, ele ressaltou o fato de que o "prefeito encontra-se afastado de suas funções" em conseqüência dos trabalhos de outra Comissão Processante Independente.

 

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelo desembargador Lícinio Carpinelli Stefani (2º Vogal) e pelo magistrado José Bianchini Fernandes (1º Vogal). 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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