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 09/02/2007   13:00 

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Prefeitura de Confresa deve providenciar creches e pré-escolas para crianças do município

Prefeitura de Confresa deve providenciar creches e pré-escolas para crianças do município

 

            O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, titular da Comarca de Porto Alegre do Norte, determinou anteontem (7/2) que o município de Confresa (a 1.160 km da Capital) disponibilize no prazo máximo de um ano creches e pré-escolas em número suficiente para atender todas as crianças até seis anos de idade residentes no município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em caso de descumprimento, o valor da multa será revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes local.

 

            O Ministério Público Estadual havia proposto Ação Civil Pública (Processo 220/2003) com pedido de liminar em defesa dos direitos difusos das crianças e adolescentes sustentando que o poder público local não disponibilizava tal atendimento às crianças. Intimado, em 2005 o gestor municipal implantou uma creche com capacidade para apenas 65 crianças, número de vagas insuficiente para atender à demanda local. 

 

            “A educação infantil que se efetiva, basicamente, mediante o atendimento as crianças de zero a seis anos de idade, é dever do Estado, sendo certo que o município deve atuar prioritariamente nesse campo. A Carta Constitucional não dá margem para o poder público municipal, mas sim determina a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. Esse atendimento constitui-se em um dever indeclinável”, assinala o magistrado.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3409