Prefeitura de Confresa deve providenciar creches e pré-escolas para crianças do município
Prefeitura de Confresa deve providenciar creches e pré-escolas para crianças do município
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, titular da Comarca de Porto Alegre do Norte, determinou anteontem (7/2) que o município de Confresa (a
O Ministério Público Estadual havia proposto Ação Civil Pública (Processo 220/2003) com pedido de liminar em defesa dos direitos difusos das crianças e adolescentes sustentando que o poder público local não disponibilizava tal atendimento às crianças. Intimado, em 2005 o gestor municipal implantou uma creche com capacidade para apenas 65 crianças, número de vagas insuficiente para atender à demanda local.
“A educação infantil que se efetiva, basicamente, mediante o atendimento as crianças de zero a seis anos de idade, é dever do Estado, sendo certo que o município deve atuar prioritariamente nesse campo. A Carta Constitucional não dá margem para o poder público municipal, mas sim determina a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. Esse atendimento constitui-se em um dever indeclinável”, assinala o magistrado.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











