Banco do Brasil terá que se adequar à lei da fila em Água Boa
Banco do Brasil terá que se adequar à lei da fila em Água Boa
O juiz Anderson Gomes Junqueira, diretor do Foro da comarca de Água Boa, deferiu liminar favorável ao Ministério Público e determinou que o Banco do Brasil S/A disponibilize, no prazo máximo de 30 dias, número de funcionários adequado para que o atendimento no setor dos caixas não ultrapasse o prazo de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias mais movimentados, como véspera ou após feriados e dias de pagamentos de funcionários públicos (processo nº. 121/2007). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (26/04) e é passível de recurso.
O banco também deve informar aos usuários, por meio de cartazes fixados na entrada da agência, a escala de trabalho do setor de caixas. Além disso, deve cumprir outras três providências: reservar, no mínimo, 50 assentos com encosto aos clientes; distribuir senha numérica com data e horário de permanência dos usuários na agência e facilitar o acesso de deficientes às modalidades de atendimentos feitos pelos caixas convencionais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública em face do banco porque a instituição estaria descumprindo a Lei Estadual nº. 7.872/2002, que estabelece que as agências bancárias disponham de pessoal suficiente para o atendimento dos seus usuários nos limites de tempo estabelecidos (15 ou 30 minutos), além de distribuir senhas que contenham data e horário de permanência dos clientes no estabelecimento. O banco também estaria descumprindo a Lei Municipal nº. 703/2003, que fixa prazo máximo para atendimento bancário.
Conforme informações ministeriais, o Poder Legislativo Municipal já encaminhou vários ofícios à agência com o objetivo de regularizar a situação. Contudo, o impasse não foi resolvido. A agência localizada na comarca de Água Boa possui três caixas de atendimento convencional, um deles destinado a pessoas com direito a atendimento preferencial. Dos outros dois caixas restantes, apenas um funciona.
“Foi relatado, ainda, que para os caixas convencionais não há senhas, tampouco cadeiras para espera, tendo sido constatado pela oficial de diligência que o tempo médio de permanência nas filas convencionais é de 45 minutos, estando, portanto, acima dos limites estabelecidos pelas citadas leis”, destacou o juiz Anderson Gomes Junqueira. Ele ressaltou ainda que o tempo de espera chega a ser de três horas para atendimentos destinados a abertura de contas, contratação de empréstimos, regularização de CPF, entre outros, em que há distribuição de senhas e cadeiras disponíveis.
“Como conseqüência dos descumprimentos mencionados, vislumbro, de plano, a existência de receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois é fato que o tempo exagerado de permanência dos cidadãos nas filas de espera, em pé, pode causar dano ou risco de dano à saúde ou à integridade física de algum cliente, ainda mais considerando o fato de que consta da certidão de diligência mencionada que a agência sequer disponibiliza aos seus usuários banheiro ou bebedouro público”, completou o magistrado. Após ser citado, o Banco do Brasil terá quinze dias para contestar a ação, caso queira.
Confira a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











