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 16/04/2007   13:30 

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Cemat é condenada a indenizar cliente em Rondonópolis

Cemat é condenada a indenizar cliente em Rondonópolis

 

            O juiz Luiz Antônio Sari, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, julgou procedente a ação movida por um cliente da distribuidora de energia elétrica Centrais Elétricas Mato-grossense S/A e determinou que a empresa pague R$ 18,5 mil a título de danos morais, por ter incluído indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (13/04) e é passível de recurso.

 

            De acordo com informações contidas no processo (nº. 370/2005), a Cemat emitiu onze faturas em nome do autor da ação pelo consumo de uma unidade existente em Cuiabá. Contudo, o cliente nunca havia firmado contrato com a empresa para essa unidade consumidora, pois mora no distrito de Ouro Branco do Sul e jamais esteve na Capital. Devido ao não-pagamento dessas faturas, o nome dele foi negativado e ele não conseguiu obter empréstimo bancário para a compra de um carro.

 

            "Falar que o dissabor experimentado pelo autor foi apenas um desconforto passageiro ou mero aborrecimento é querer brincar com coisa séria. É de conhecimento de todos os incalculáveis incômodos que o cidadão passa quando o seu nome é lançado no cadastro de inadimplentes, só não sabe quem não quer saber, pois, o crédito desaparece e a pessoa não consegue comprar 'uma caixa de fósforos' a crédito", escreveu o magistrado.

 

            O juiz lembrou ainda que o autor da ação teve contratempos para resolver a questão. "O autor teve que procurar um profissional do direito, extrair cópias junto à empresa ré e quantos outros contratempos, de forma que, tenho para mim que tais fatos enquadram-se perfeitamente naqueles que causam a dor no agente e deve, à evidência, ser ressarcido", acrescentou. A Cemat também foi condenada a tornar nulas as faturas ilegalmente emitidas.

 

            Conforme Luiz Antônio Sari, a negativação do nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes causa perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa. "Não há que se negar também que tal fato representa uma diminuição ou supressão do conceito de que alguém goza e que aproveita ao bom resultado de suas atividades profissionais; são molestados direitos inerentes à personalidade, atributos imateriais e ideais, expondo a pessoa à degradação de sua reputação, de sua credibilidade, de sua confiança, de seu conceito, de sua idoneidade, de sua pontualidade e de seriedade no trato de seus negócios privados".

 

            Confira a íntegra de decisão.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394