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 19/04/2007   16:40 

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Juiz determina que Estado pague medicamento a paciente

Juiz determina que Estado pague medicamento a paciente

 

 

O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Márcio Guedes, determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso forneça, imediatamente, medicamentos a uma paciente, na quantidade e tempo prescritos pelo médico, arcando com todas as despesas decorrentes dos tratamentos.

           

A paciente M.C.B.A. entrou com uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido Expresso de Tutela de Urgência contra o Estado para solicitar os remédios Glimepirida 4mg, Actos 30mg – Cloridrato de Proglitazona 30mg.

 

"Juízes que somos, não podemos discutir em seara alheia. Não nos cabe, em matéria de medicina, questionar se o medicamento prescrito pelo médico é ou não imprescindível para combater o quadro patológico apresentado pela Requerente. Se os médicos dizem que o medicamento por eles solicitados são necessários, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!", afirmou o dr. Márcio Guedes.

 

O juiz acredita ser imprudente negar o fornecimento do remédio à paciente, já que consta nos autos a indicação médica, considerando a importância do tratamento da doença. E há a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito da parte requerente.

 

Caso o mercado não disponha do remédio, este deve ser comprado em regime de urgência, com dispensa de licitação, sob pena de multa diária, fixada em R$ 5.000,00. A ação cabe recurso.

 

Lídice Lannes

(65) 3617-3393/3394