Caso Cassiano: Indeferido pedido de prisão preventiva
Caso Cassiano: Indeferido pedido de prisão preventiva
O juiz Adilson Polegato de Freitas, da 13ª vara criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Estadual em face dos réus Crystopher Pereira da Costa, Alecxandro Coimbra da Silva Oliveira, Belzailton Auto de Souza e Wanderlei de Jesus Dutra, denunciados pelo homicídio do estudante Cassiano Martins Oliveira (processo nº. 28/2007), ocorrido no dia 18 de abril no bairro Nossa Senhora Auxiliadora, na capital. A denúncia foi recebida nesta terça-feira (29/05). Os acusados devem comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 11 de junho, às 13h30.
“Em que pese o Nobre Representante do Parquet apontar a necessidade da prisão preventiva dos denunciados para garantir a ordem pública, abalada pela gravidade do delito e pelo crescimento incomensurável da criminalidade, não acato seu argumento como legítimo fundamento para a imposição da medida de exceção. Percebe-se nos Tribunais Superiores a tendência de se pacificar o entendimento de que o clamor público não pode, isoladamente, fundamentar o decreto de prisão preventiva”, explicou o magistrado.
De acordo com ele, não se pode compreender na expressão ‘garantia da ordem pública’ a questão do clamor público. Isso porque não estaria sendo verificado, neste caso, o perigo que a pessoa do acusado poderia acarretar ao meio social, mas apenas a gravidade objetiva do crime e os anseios da sociedade.
“Nesse particular aspecto, verifico a partir dos depoimentos prestados pelos acusados que todos são primários, não sendo possível aferir, a priori, um risco concreto de virem a praticar nova infração. Da mesma forma, acompanhando a jurisprudência dominante, entendo que a gravidade genérica do delito cometido, exaltada com menção aos requisitos objetivos do tipo penal, sem apresentação de elementos concretos, não é subsistente à decretação da segregação cautelar. (...) Por ora, nada indica a necessidade da prisão processual dos acusados, ressalvando, contudo, seu caráter rebus sic stantibus, que permite sua decretação a qualquer tempo, sempre que demonstrada sua imprescindibilidade”, justificou.
O juiz Adilson Polegato de Freitas destacou que pelo regime da Constituição de
O caso ganhou repercussão na mídia devido à participação do filho do secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Carlos Brito, no incidente. O adolescente possui 16 anos.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











