Hércules deve permanecer em Mato Grosso, diz Justiça
Hércules deve permanecer
O juiz Francisco Bráulio Vieira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu nesta quarta-feira (23/05) a remoção do reeducando Hércules Araújo Agostinho, conhecido como “Cabo Hércules”, para a Penitenciária Federal de Campo Grande,
Hércules já foi condenado a oitenta anos e quatro meses de reclusão (penas somadas), em regime fechado, por ter praticado vários crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele ainda responde a outros processos, ainda em tramitação.
“O fundamento principal da requerente é que o reeducando é indivíduo de alta periculosidade, que já fugiu uma vez da Unidade Prisional do Pascoal Ramos, e que já tentou, após sua recaptura, outras fugas. Afirma que
No habeas corpus nº. 66674/2006, a Primeira Câmara Criminal do TJMT reconheceu, por unanimidade, que não se concede transferência de preso no Estado para Penitenciária Federal de segurança máxima
Na avaliação do magistrado, a decisão da Primeira Câmara Criminal é bastante clara. “A decisão foi no sentido de impedir toda e qualquer transferência do reeducando, deste Estado para outro, por conveniência da instrução criminal de inúmeros processos ainda em tramitação contra o reeducando, e também em outros em que é apenas testemunha”, acrescentou.
O juiz Francisco Bráulio Vieira assinalou que a decisão da Primeira Câmara Criminal impede a transferência do reeducando para Campo Grande devido à inconveniência da remoção, que acabaria prejudicando a própria Justiça Estadual.
“Na própria decisão foi reconhecido a alta periculosidade do reeducando, mas isso, por si só, dado à peculiaridade do caso, não determina, no momento, a imprescindibilidade da remoção do preso para outro Estado. Assim, enquanto for conveniente a permanência do reeducando neste Estado, para o fim de se concluir todos os processos em que é parte ou testemunha, a remoção não pode ser deferida”, concluiu o magistrado.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











