Juiz condena ex-prefeito de Tangará da Serra a três anos de detenção
Juiz condena ex-prefeito de Tangará da Serra a três anos de detenção
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, condenou o ex-prefeito do município, Jaime Luiz Muraro, a três anos de detenção em regime inicialmente aberto, por ter sido o mentor de um procedimento licitatório fraudulento realizado em abril de 2000 (processo nº. 8/2005). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (02/05).
Na época, Jaime Muraro ocupava o cargo de prefeito e, com o auxílio de nove pessoas, entre elas servidores e empresários locais, ele forjou uma licitação para suposta aquisição de peças para veículos das Secretarias Municipais de Agricultura, Infra-estrutura e Assistência Social. O procedimento foi tramado para que o vencedor recebesse créditos já vencidos com o erário municipal. Os demais participantes teriam apenas assinado documentos previamente elaborados, participando apenas de maneira fictícia da licitação.
As empresas Disopel Distr. Opolski de Peças Ltda, representada por Eraldo Medeiros; Comil Autos Peças – R. T. Mascarello & Cia Ltda, representada por Jandira Júlia Sarturi Mascarello; e Marpevel Mar Peças e Veículos Ltda, representa por Celso Antônio Opolski, participaram do procedimento licitatório fraudulento, na modalidade Carta Convite nº. 024/2000. A Disopel foi a vencedora, adjudicando o valor de R$ 22.377,32. Muraro homologou o procedimento por meio do Decreto nº. 79/GP/2000, com intuito de saldar dívida do executivo anteriormente contraída junto à empresa.
Os réus Nelcy Fátima Bicigo, Névio Bortoluzzi e Olga Romanhuk Muraro, que à época respondiam, respectivamente, pelas Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Infra-estrutura e Assistência Social, elaboraram requerimento de peças para veículos mesmo sabendo que tais peças não ingressariam no patrimônio do município.
Já os membros da Comissão de Licitação, Laura Pereira, Heliton Luiz de Oliveira e Neuzi Aparecida Martins, fraudaram o procedimento licitatório pois não observaram os princípios e regramentos insertos na Lei nº. 8.666/93 (frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
O ex-prefeito Jaime Muraro também foi condenado a pagar 5% de multa sobre o valor adjudicado (art. 99, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93). De acordo com o juiz, o ex-gestor, como administrador público, tinha conhecimento das exigências legais da sua conduta, “sendo altamente reprovável as atitudes praticadas pelo mesmo”.
O processo envolvendo Celso Antônio Opolski, representante da Marpevel Mar Peças e Veículos Ltda, foi desmembrado e ainda não foi julgado. Veja no quadro abaixo a condenação dos demais envolvidos na fraude.
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Réu |
Cargo ocupado na época |
Pena (com atenuantes) |
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Laura Pereira |
Membro da comissão licitatória |
Prestação de serviço à comunidade |
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Heliton Luiz de Oliveira |
Membro da comissão licitatória |
Prestação de serviço à comunidade |
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Neuzi Aparecida Martins |
Membro da comissão licitatória |
Prestação de serviço à comunidade |
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Eraldo Medeiros |
Empresário |
3 anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e 5% de multa sobre o valor adjucado |
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Jandira Sarturi Mascarello |
Empresária |
Prestação de serviço à comunidade |
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Nelcy Fátima Bicigo |
Secretária de Agricultura |
Prestação de serviço à comunidade |
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Névio Bortoluzzi |
Secretário de Infra-estrutura |
2 anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e 5% de multa sobre o valor adjucado |
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Olga Romanhuk Muraro |
Secretária de Assistência Social |
Prestação de serviço à comunidade |
Confira aqui a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











