TJMT nega recurso à Tut Transportes
TJMT nega recurso à Tut Transportes
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso de embargo de declaração interposto pela Tut Transportes Ltda. A empresa quer reformular decisão do TJMT proferida no último dia 18 de julho e, assim, prorrogar por mais 15 anos o contrato que lhe permite explorar as linhas de ônibus de Cuiabá para Várzea Grande sem necessidade de participar de uma licitação pública.
A decisão da Quarta Câmara Cível é desta segunda-feira (23 de julho). Os embargos de declaração interpostos pela Tut Transportes se opõem aos autos do recurso de agravo de instrumento nº. 184/2007 contra da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos e do Estado de Mato Grosso (litisconsorte).
No recurso de agravo de instrumento a TUT sustentou que opera as linhas de ônibus de Cuiabá para Várzea Grande e vice-versa desde 1.985 e que, com base na Lei Complementar nº. 149/2003, em especial o seu artigo 14, teria direito à prorrogação por mais 15 anos. O relator desse recurso, desembargador José Silvério Gomes, destacou que a empresa começou a operar o serviço de transporte intermunicipal antes da Constituição Federal de 1.988 e que essa Constituição, em seu artigo 175, dispõe que a concessão de serviços públicos pelo Poder Público deve ser sempre por meio de licitação.
“No caso, a agravante não participou de qualquer licitação, até porque não lhe era exigida na época. Agora, com o novo regime, ou seja, exigência de licitação para concessão de serviços públicos, a agravante, em princípio, tendo em vista que seu contrato findou em 29/7/2005, deverá participar, caso queira, do procedimento licitatório, na medida em que não há direito adquirido de regime jurídico. Para isso, deverá cumprir, como todos os demais participantes, os requisitos contidos no edital”, argumentou o magistrado ao negar provimento ao recurso. Ele não viu a possibilidade de prorrogação do contrato vencido, bem como o direito da agravante em continuar o seu cumprimento.
O magistrado explicou que os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição de processo julgado. Se o acórdão não possuir nenhum desses vícios, os embargos devem ser rejeitados. Também participaram do julgamento os desembargadores Márcio Vidal (1º vogal) e Benedito Pereira do Nascimento (2º vogal).
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











