Tut Transportes deve pagar pensão alimentícia a órfão
Tut Transportes deve pagar pensão alimentícia a órfão
As empresas Tut Transportes Ltda e Satélite Ltda devem pagar um salário mínimo e meio mensal cada uma, a título de antecipação de tutela, a um garoto que perdeu a mãe e um tio em um acidente ocorrido em janeiro do ano passado. O acidente foi provocado por um ônibus que operava para a Satélite mas pertencia à Tut Transportes. A decisão unânime é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou recurso de embargos de declaração à Tut Transportes contra acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento nº. 16.326/2007. O TJMT entendeu que não merece reforma a decisão que antecipa tutela quando estão presentes os elementos aptos a demonstrar, para o magistrado, a verossimilhança das alegações dos fatos.
A Tut Transportes alegou que a decisão foi omissa porque não manifestou de forma clara a necessidade da antecipação de tutela. Segundo a Tut Transportes, há necessidade de instrução probatória a fim de averiguar a existência de culpa da empresa.
No entanto, para o relator do recurso de embargos de declaração, desembargador Guiomar Teodoro Borges, os argumentos postos no acórdão não deixam dúvidas quanto à necessidade da antecipação de tutela, que visa garantir os alimentos do menor até o julgamento do mérito da ação.
Além disso, as empresas não apresentaram, no recurso, a existência de contrato de arrendamento do ônibus, o que mantém a responsabilidade da Tut Transportes no acidente provocado pelo veículo de sua propriedade.
O ACIDENTE - Segundo a perícia realizada à época do acidente, a causa determinante do acidente foi o desvio de direção do ônibus, que invadiu a faixa contrária, o que resultou na colisão com a caminhonete na qual trafegavam a mãe e um tio do menor.
O acidente ocorreu em 24 de janeiro de 2006, na BR-163, próximo ao município de Sorriso. Os parentes do menor retornavam de Cuiabá para Sinop. Apesar de estarem usando cinto de segurança, eles sofreram fraturas múltiplas e morreram no local.
O PROCESSO NA 1ª INSTÂNCIA – A ação de reparação de danos morais e materiais (processo 420/2006) tramita na 4ª Vara Cível da Capital. O autor da ação é o menor W.V.O., representado por um tio. Constam como réus as empresas Tut Transportes Ltda e Transportes Satélite Ltda.
Em outubro do ano passado, a juíza Rita Soraya Tolentino determinou, em decisão interlocutória, o pagamento de alimentos provisionais ao menor. A tutela antecipada pode ser concedida tanto no inicio da lide quanto no curso do processo (não é decisão de mérito).
As empresas devem depositar o valor de um salário mínimo e meio até o dia 10 de cada mês. As empresas também serão obrigadas a pagar as demais despesas decorrentes da necessidade do menor, como tratamento médico.
O tio do menor requereu pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1,637 mil além de indenização por danos morais no valor de R$ 350 mil .
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos de declaração são utilizados quando há necessidade de dissipar alguma contradição ou obscuridade, ou quando é necessário sanar omissão que por ventura possa existir na decisão judicial. Quando se verifica a ausência destes quesitos, como registrado neste caso, impõe-se o improvimento dos embargos.
Mariane de Oliveira
(65) 3617-3394











