Aprovado regimento interno da Ouvidoria
Documento regula funcionamento e serviço interno do órgão
O Conselho da Magistratura aprovou o regimento interno da Ouvidoria-Geral da Justiça, documento que regula o funcionamento e o serviço interno do novo órgão do Poder Judiciário Estadual, instalado na última terça-feira (18 de setembro). O regimento foi publicado na segunda-feira (17 de setembro) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na edição nº. 7703. O Conselho da Magistratura é formado pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Lessa, pelo vice-presidente, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando Perri.
A instalação da Ouvidoria representa mais um passo do Poder Judiciário do Estado no sentido de aproximar a Justiça do cidadão, em busca de uma justiça mais acessível, efetiva e transparente. Ao disponibilizar um serviço dessa amplitude, o Tribunal de Justiça estimula o exercício da cidadania e amplia o acesso ao Poder Judiciário. Por meio da manifestação da sociedade, o Judiciário adequará os serviços prestados à população, melhorando a qualidade da prestação jurisdicional.
O regimento interno é o responsável pela "identidade" do novo canal de comunicação entre a sociedade e a Justiça Estadual. Por meio dele é possível saber o que é a Ouvidoria, qual sua finalidade, composição, organização, estrutura, funcionamento e quem será beneficiado com sua atuação. O documento estabelece, em seu artigo 1º, que o órgão está instituído como parte elementar da presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição.
A Ouvidoria, conforme o regimento, deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da equidade, da economicidade e da transparência. Dentre as competências do setor, destacam-se a obrigação de promover, de imediato, todo e qualquer tipo de pesquisa necessária ao pronto atendimento do usuário e também autuar reclamações ou representações inerentes à violação de direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, mau funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do TJMT, das comarcas e também dos serviços extrajudiciais.
Com sede no Anexo Administrativo Desembargador António de Arruda, prédio integrado ao Palácio da Justiça, a Ouvidoria-Geral é formada por um magistrado (ouvidor-geral), uma diretora, uma assessora administrativa, uma assessora jurídica, assistentes e recepcionista.
Ao instalar a Ouvidoria-Geral da Justiça, o presidente do TJMT, desembargador Paulo Lessa, cumpre mais uma das metas estabelecidas no planejamento estratégico para o biênio 2007/2009, pautado na tríade 'acessibilidade, efetividade e transparência'.
SERVIÇO - A Ouvidoria-Geral da Justiça é um canal direto de comunicação com a sociedade, pelo qual o jurisdicionado pode sugerir, elogiar ou criticar a qualidade dos serviços prestados. Existem sete diferentes canais de acesso à Ouvidoria Geral da Justiça: 'alô ouvidor' pelo telefone 0800-647-1420; ouvidor virtual via Portal do TJMT (www.tjmt.jus.br); e-mail (ouvidoria@tj.mt.gov.br); fax (65) 3617-3786; atendimento pessoal (no anexo Desembargador António de Arruda - TJMT); caixas coletoras nas Comarcas (formulário estará disponível em todos os Fóruns do Estado) e correspondência (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Centro Político Administrativo - Ouvidoria Geral da Justiça, CEP: 78050-970, Cuiabá/MT). Ao registrar a sugestão, denúncia ou reclamação, a população poderá fazê-lo de forma sigilosa.
Confira aqui a íntegra do regimento interno.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











