Cadeia não pode receber mais presos
Proibição foi motiva pela superlotação na cadeia de Cáceres
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cáceres, proibiu a transferência de detentos para a Cadeia Pública daquele município, que está superlotada. A determinação foi publicada em portaria nº 04/2007 no último dia 18.
Conforme o magistrado, a cadeia foi construída para abrigar 192 reeducandos, entre homens e mulheres, mas está com 294. O magistrado levou em consideração a Lei de Execuções Penais no seu artigo 85. O artigo dispõe que "o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade". Ele também analisou o que determina a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.
Outro fato que contribuiu para a decisão do magistrado foi a autorização de transferência, para Cáceres, de dois reeducandos vindos de outros Estados. A autorização foi assinada na semana passada pelo Sistema Prisional (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) que, apesar do excesso de reeducandos na cadeia, continuava a emitir atestados de vagas na unidade.
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