Empresa é condenada a indenizar
Empresa vendeu celular pela internet, mas não entregou produto
A empresa Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 15,2 mil a título de danos morais a uma cliente que comprou um telefone celular pela internet, pagou pelo produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é da juíza Serly Marcondes Alves do Juizado Especial do Centro.
Na ação, a cliente explicou que adquiriu o aparelho celular pela internet e recebeu um prazo de sete dias úteis para o recebimento do produto. Porém, teve a aquisição cancelada pela empresa de telefonia celular, sem qualquer motivo.
Ela, então, comprou um aparelho em outra loja por causa da demora na entrega do produto, pagando a mais por isso. Segundo consta na ação, mesmo sem ter entregue o produto, a Brasil Telecom cobrou pelo aparelho.
A Brasil Telecom alegou que ocorreu um "erro sistêmico". Ou seja, o funcionário registrou a compra, mas o sistema não deu baixa no setor de entrega de produtos, o que teria acarretado a não entrega do mesmo.
Para a magistrada a reclamação da cliente procede, já que a empresa esqueceu de entregar o produto. "As argumentações da Brasil Telecom não merecem prosperar, pois não podemos imputar culpa a um sistema de informática", explicou.
A magistrada destacou ainda que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. "Verifico que a má prestação de serviço está refletida no fato de não entregar um aparelho adquirido pela reclamante e o que é pior: devidamente pago", ressaltou a juíza.
Na decisão, a magistrada explicou também que a Brasil Telecom não foi "diligente o suficiente para conferir corretamente suas vendas".
Confira aqui a integra da decisão.
Laíce Souza
(65) 3617-3393
Poder Judiciário de Mato Grosso
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