Grevistas não podem impedir acesso
O movimento grevista dos bancários não pode perturbar o exercício da atividade bancária e nem obstaculizar o ingresso dos clientes e usuários na agência. Esse é o entendimento do desembargador Ernani Vieira de Souza, integrante da Terceira Câmara Cível do TJMT, cujo voto foi decisivo para que um recurso do Sindicato dos Empregados
À época da greve, o banco Itaú havia obtido decisão favorável em primeira instância a fim de proibir que o movimento grevista ocupasse o prédio da instituição ou colocasse obstáculos ao seu funcionamento ou à entrada de pessoas.
De acordo com o desembargador Ernani de Souza, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados em julgamento realizado nesta semana, esta forma de reivindicação de direitos trabalhistas - impedir ou dificultar a entrada de pessoas na agência - impossibilita o gozo da posse, inerente à propriedade.
"Por isso, à época do ajuizamento da ação, a iminência da turbação ou esbulho foi suficiente para a concessão da tutela possessória proibitória. Para esta medida, basta o fundado receio de dano à posse do imóvel", explicou o magistrado.
No mérito do recurso, o sindicato relatou que não se utiliza do movimento grevista para obstaculizar o exercício de propriedade de estabelecimentos bancários. Alegou que a colocação de grevistas na porta das agências não causa risco à vida e segurança das pessoas, sendo uma espécie de defesa para o alcance das reivindicações trabalhistas. Destacou ainda que a sentença em primeira instância proibiu o exercício do direito de greve, o que é vedado em lei.
Contudo, conforme o desembargador Ernani de Souza, a proteção possessória deve ser deferida diante do justo receio de dano à posse da instituição bancária, ante a presença de ameaças levadas a efeito por grevistas na paralisação das agências. Em fotografias disponibilizadas nos autos, foi possível perceber que o movimento grevista dos bancários propagou avisos referentes à paralisação da agência bancária na fachada da instituição financeira. Além disso, publicações na imprensa divulgavam a paralisação do atendimento ao público.
"Estes fatos foram suficientes para causar um fundado temor de que pudesse ocorrer qualquer ato contra a posse do banco, especialmente quando se sabe que as manifestações dos bancários resultam no impedimento de ingresso de pessoas, funcionários e clientes, nas dependências do seu estabelecimento", assinala.
O julgamento foi realizado no início da semana e contou com a participação dos desembargadores Evandro Stábile (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394
Poder Judiciário de Mato Grosso.
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