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 12/09/2007   11:50 

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Juiz determina laqueadura em gestante

Família recorreu à Justiça porque é carente e já tem três filhos

 

Mãe de três filhos, gestante e sem recursos financeiros que permitam sustentar um quinto filho, uma mulher de Sapezal ganhou na justiça o direito de fazer uma laqueadura tubária pelo Sistema Único de Saúde. O juiz Almir Barbosa Santos determinou que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, faça o procedimento médico sob pena diária de R$ 2 mil.

 

A gestante está no último mês de gestação. Ela e seu marido recorreram à Justiça após tentar, sem sucesso, outros métodos contraceptivos.

 

Conforme a decisão do magistrado, a gestante se enquadrou em todos os requisitos exigidos pela lei. Ele destacou que "negar à requerente o direito de realizar a laqueadura é negar-lhe o direito garantido pela constituição federal, do livre arbítrio do planejamento familiar, tanto para limitar ou aumentar a sua prole".

 

O magistrado explicou ainda que o Estado está obrigado a prestar auxílio aos casais que decidem limitar ou aumentar a sua prole. O Estado deve oferecer os métodos e técnicas de concepção e contracepção, desde que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo desta forma a liberdade de opção.

 

Na decisão o magistrado ordenou que o Hospital e Maternidade Renato Sucupira, em Sapezal, realize a laqueadura tubária e que todas as despesas relacionadas ao procedimento cirúrgico sejam pagas pelo Sistema Único de Saúde.

 

Laíce Souza

(65) 3617-3393