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 27/09/2007   17:50 

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Motociclista deve indenizar vítima

 

 

Ação de indenização independe de condenação em processo criminal

 

 

Mesmo quando não responde a ação criminal por um acidente, o condutor do veículo pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à vítima. Foi o que aconteceu com um motociclista que atropelou uma jovem em Várzea Grande, em agosto de 2004. O motociclista fugiu do local e não prestou assistência. Nesta semana, ele foi condenado a indenizar a jovem em R$ 17,5 mil pelos danos causados à sua saúde. A indenização inclui valor que deve ser usado para cirurgia plástica reparadora. A decisão é da juíza da 1ª Vara Civil de Várzea Grande, Ester Belém Nunes Dias.

 

A vítima estava sentada na calçada da sua casa quando foi atropelada pelo motociclista. Segundo consta nos autos, a vítima entrou em coma e teve crises nervosas e respiratórias devido ao impacto com a moto. Além disso, ela levou 18 pontos na cabeça e perdeu parcialmente os movimentos da perna direita. A jovem, então, ajuizou ação de indenização por danos morais concomitantemente com lucros cessantes e cirurgia estética na comarca de Várzea Grande.

 

Na ação, o motociclista contestou as acusações e alegou que não foi processado criminalmente pelo acidente. No entanto, segundo explicou a magistrada, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, diz que em caso de dano moral ou material, o ofendido pode buscar indenização pelo fato. O artigo 186 do Código Civil  de 2002 também não deixa dúvidas acerca da possibilidade do agressor responder civilmente pelo fato, independentemente de prévia condenação no âmbito penal.

 

A magistrada considerou as provas apresentadas pela vítima, como o boletim de ocorrência do acidente, que foi confeccionado com informações prestadas pelo próprio réu. O boletim de ocorrência informou que o réu se evadiu do local após o atropelamento com receio de ser linchado por populares.

 

A juíza explicou que o acusado não agiu com a prudência necessária, elementos de vital importância para condutores de veículos de qualquer natureza. Na decisão ela ressaltou ainda que ele deveria ter reduzido a velocidade logo que avistou a vítima na calçada.

 

RÉU INDEFESO - A juíza Ester Belém Nunes Dias determinou a remessa de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, para que a entidade tome as providências cabíveis em relação a falhas na defesa do réu. "Em face da completa falta de técnica e postura do procurador do réu, cuja defesa apresentada deixa a parte constituinte praticamente indefeso, hei por bem em determinar a extração de cópias dos autos para encaminhamento à OAB/MT, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis contra o advogado".

 

 

Laíce Souza

(65) 3617-3393

 

 

Poder Judiciário de Mato Grosso.

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