Provimento valoriza servidores
Como forma de valorizar os servidores do Poder Judiciário Estadual e, consequentemente, melhorar a prestação jurisdicional aos cidadãos mato-grossenses, o Conselho da Magistratura de Mato Grosso publicou nesta semana o provimento nº. 37/2007, que dispõe sobre a política de capacitação para servidores. O documento considera a necessidade de os servidores estarem adequados aos novos perfis profissionais exigidos no setor público. A qualificação dos servidores e magistrados é uma das principais metas da gestão para o biênio 2007/2009, presidida pelo desembargador Paulo Lessa.
De acordo com o provimento, são consideradas ações de capacitação: cursos de integração, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento; participações em seminários, congressos e palestras, presenciais e à distância; treinamentos no local de trabalho e visitas técnicas, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e estejam sintonizados às necessidades institucionais. A capacitação dos servidores de primeira e segunda instâncias serão nas áreas de conhecimento geral, conhecimento gerencial e conhecimento técnico.
Para oportunizar a capacitação do maior número de servidores possível, deve ser feito o controle sistemático e a observância do limite da carga horária de 430 horas/ano por servidor, quando custeado pela instituição ou for realizada mediante convênio com outros órgãos, vinculando sempre a capacitação com a função exercida.
Ainda segundo o documento, os critérios para participação em cursos externos e eventos com investimento financeiro do Tribunal de Justiça deverão ser solicitados pelo servidor interessado, com anuência do gestor, justificando a importância da participação. A administração analisará a conveniência da participação no curso/evento ou da realização da visita técnica.
Já os cursos de pós-graduação poderão ser realizados na área judiciária ou outras que sejam correlacionadas com as atividades do Poder Judiciário, mediante convênios com instituições de educação superior, públicas ou privadas, desde que os cursos estejam devidamente reconhecidos pelo MEC. Dentre os pré-requisitos exigidos, o servidor deve ser efetivo e ativo, com pelo menos três anos de exercício no Poder Judiciário; atuar em áreas cujas atribuições sejam compatíveis com o conteúdo programático do curso; e ser ocupante de cargo ou função que exija o nível superior.
Leia aqui a íntegra do provimento e saiba mais sobre o assunto.
Keila Maressa
(65) 3617-3413
Poder Judiciário de Mato Grosso.
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