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 03/09/2007   13:40 

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Suspensa posse dos eleitos em convenção do PP

 

 

Suspensa posse dos eleitos em convenção do PP

 

            O juiz Júlio César Molina Monteiro, titular da 3ª Vara da Comarca de Jaciara, determinou o imediato cumprimento de uma ordem emanada pelo Tribunal de Justiça na última sexta-feira (31 de agosto) e suspendeu a posse dos eleitos durante a convenção municipal do Partido Progressista local, realizada em 19 de agosto (processo nº. 240/2007).

 

            No dia 17 de agosto, o magistrado havia concedido liminar a um filiado determinando que a Comissão Provisória do PP municipal, presidida por Nilton Gonçalves, incluísse o nome de 122 cidadãos na lista dos filiados ao partido para que eles pudessem participar da convenção municipal, que seria realizada dois dias depois (19 de agosto).

 

            Contudo, essa liminar foi parcialmente reformada por força do agravo de instrumento protocolizado no Tribunal de Justiça (nº. 75179/2007). O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, suspendeu a posse dos eventuais eleitos até o julgamento do recurso perante a Quinta Câmara Cível

 

1ª Instância - Por meio de decisão liminar, a Comissão Provisória do Partido Progressista do município de Jaciara teve que incluir o nome de 122 cidadãos na lista dos filiados ao partido para que eles pudessem participar da convenção municipal, realizada em 19 de agosto.

 

            Informações contidas no processo nº. 240/2007 revelam que em 3 de maio deste ano o filiado Josias Melo de Almeida protocolou junto ao presidente da comissão provisória um requerimento com 122 pessoas solicitando a filiação. Ele também encaminhou esse requerimento ao Diretório Regional do PP. Somente poderiam participar das eleições os eleitores filiados até o dia 18 de agosto. Contudo, nenhuma das filiações foi impugnada nem houve deliberações denegatórias.

 

Por conta disso, quando informado pelo presidente da comissão que os nomes constantes na lista não faziam parte da relação dos filiados, o autor da ação ajuizou medida cautelar inominada com pedido de liminar para que os nomes fossem incluídos na relação dos convencionais. Ele alegou que a comissão estava tentando impedir a participação dos filiados, restringindo o colégio eleitoral.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394