TJMT julga greve ilegal
Justiça considerou ilegal greve
O Sintep impetrou recurso no TJMT alegando que a categoria firmou negociação com a Administração Municipal sem que o Poder Executivo tenha cumprido o acordo entabulado. O sindicato explicou ainda que o município tinha ciência de que a greve seria deflagrada a qualquer momento.
Os educadores entraram em greve entre os meses de maio e junho deste ano. A liminar foi expedida pelo juízo de 1ª Instância no dia 1º de junho deste ano.
Segundo o relator do processo, desembargador Evandro Stábile, a Constituição Federal em seu artigo 37 estabelece que o "direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Já a Lei nº 7.783/89 ao se referir a servidor público, afirma apenas que o direito de greve seria definido em lei complementar. Como está previsto na Constituição, o direito de greve do servidor público não é auto-aplicável, pois carece de legislação específica para ser exercido.
Conforme o posicionamento e entendimento de outros Tribunais de Justiça e do TJMT, "o direito à educação prevalece ao direito de greve dos servidores públicos, haja vista este último estar contido em norma constitucional de eficácia limitada, dependente de lei regulamentadora, ainda inexistente. Ante o caráter essencial do serviço educacional, a sua interrupção acarreta inegável abalo à sociedade (TJMT – Recurso nº 21826/2004)".
Para o relator do processo, existiram os requisitos necessários para a concessão da liminar favorável ao município de Várzea Grande determinando o retorno dos servidores do ensino ao trabalho, tendo em vista o prejuízo gerado pela não-continuidade do serviço educacional.
Ele explicou ainda que a inexistência de norma que autorize o movimento grevista de servidores públicos, bem como pelos prejuízos causados às crianças da rede pública, demonstra que a decisão de 1ª Instância, que determina o retorno ao trabalho, deveria ser mantida.
Laíce Souza
(65) 3617-3393
Poder Judiciário de Mato Grosso.
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