Comarca realiza três júris populares
Comarca de Nova Mutum realiza três júris populares em 15 dias
Nos próximos 15 dias serão realizadas três sessões de Júri Popular na comarca de Nova Mutum. Conforme o juiz responsável pela 1ª Vara, Gabriel da Silveira Matos, os julgamentos são uma demonstração da busca por maior celeridade processual do Judiciário na Primeira Instância e uma resposta às angústias da sociedade. "Todos os processos são recentes. Isso demonstra que a Justiça está concluindo as ações com a rapidez necessária e são fatos envolvendo réus presos", explicou o magistrado.
O primeiro julgamento será realizado nesta quinta-feira (31 de janeiro) às 8h30, no Tribunal do Júri do Fórum da cidade. O réu é acusado de ter assassinado uma mulher em 24 de dezembro de
Já no dia oito de fevereiro, será levado a Júri Popular um acusado de ter praticado homicídio contra um homem em 29 de janeiro de 2006. Essa será a segunda vez que o mesmo réu é submetido ao júri. No julgamento anterior ocorrido em julho de 2007, ele havia sido condenado a pena de 16 anos de reclusão. Entretanto, em recurso impetrado no Tribunal de Justiça a sentença foi anulada e por isso, será novamente levado a júri.
E o terceiro julgamento agendado para a comarca de Nova Mutum será realizado no dia 15 de fevereiro. Segundo os autos, o réu teria assassinado um homem em janeiro de 2004 utilizando um revólver calibre 32. O crime aconteceu em uma mercearia da cidade. Ele também responde por porte ilegal de arma.
O município de Nova Mutum fica a
Júri Popular - O reconhecimento e a competência do júri popular para realizar julgamentos estão previstos no artigo 5o inciso XXXVIII alínea 'd' da Constituição Federal, que determina "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
O Código de Processo Penal também detalha a competência dos jurados em julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio simples e qualificado, sejam eles consumados ou na forma tentada), previstos nos artigos 121 parágrafos primeiro e segundo, 122 parágrafo único e nos artigos 123 ao 127 do Código Penal Brasileiro.
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