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 16/01/2008   12:00 

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Estabelecidas regras para o carnaval

Juizado da Infância e Juventude apresentará plano de ação para o carnaval

 

            O Primeiro Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá irá apresentar o plano de atuação para o Carnaval em uma reunião na próxima sexta-feira (18/01) na Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso. Por determinação da juíza titular Cleuci Terezinha Chagas, o responsável pela apresentação do plano será o coordenador da Inspetoria do Juizado, Marcos Rogério Pereira. As ações já estão traçadas e obedecerão a Portaria n.º 11/2007 da Coordenadoria do Juizado da Infância e Juventude, publicada em julho do ano passado. A portaria regulamenta, entre outros, a participação de crianças e adolescentes em eventos dessa natureza.

 

            O artigo 19 da seção VI estabelece que "crianças e adolescentes até 14 anos poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinês, eventos estes que não poderão se estender além das 21 horas, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal".

 

Ainda segundo a Portaria, a entrada e participação de adolescentes acima de 15 anos em bailes carnavalescos será permitida nos termos do artigo 17, que dispõe que "somente será permitida a entrada de adolescentes de 15 a 17 anos de idade em espetáculos públicos, show e musicais que se iniciarem após as 24 horas, quando acompanhados pelos responsáveis ou expressamente autorizados por estes com firma reconhecida".

 

Conforme o coordenador, nove equipes irão atuar nos pontos onde existirem festas carnavalescas em Cuiabá. "Cada equipe será destinada a um local diferente. O nosso objetivo é fazer cumprir o que determina a Portaria", explicou o coordenador. Ele ressaltou ainda que quando o documento foi publicado, o Juizado realizou um trabalho de conscientização junto à sociedade. "Percorremos bares, casas de show, danceterias, entre outros lugares para divulgar a Portaria e tornar de conhecimento e domínio público o seu conteúdo", destacou Marcos Rogério Pereira.

 

RECOMENDAÇÕES - Para evitar aborrecimentos e as sanções previstas no artigo 43 da Portaria 11/2007, que dispõe sobre a venda de bebida alcoólica, a Coordenadoria da Inspetoria do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá faz uma recomendação aos pais e comerciantes: "O comerciante que vender bebida a menor será autuado e o adolescente que estiver consumindo será recolhido e entregue aos pais", explicou o coordenador.

 

Ele informou ainda que a pena administrativa em caso de descumprimento pode chegar a até 20 salários mínimos e no caso de reincidência o estabelecimento comercial poderá ser fechado. Já a pena criminal estabelece detenção de seis meses a dois anos. "Na dúvida é melhor o comerciante exigir o documento de identidade. Caso a pessoa não tenha como comprovar a idade é melhor não vender", alertou.

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3394                                                                         

 

 

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