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 17/01/2012   15:44 

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Juiz determina que Câmara dê posse a vereador

Diante do entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou ao presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo que proceda em 48 horas a convocação e posse de João Manica no cargo de vereador. A posse ocorrerá em virtude da renúncia da vereadora Ângela Silvana Batista e do fato de Manica ser o primeiro suplente do Partido Progressista (PP). (Autos nº 26-29/2012).
 
A decisão, publicada nesta segunda-feira (16 de janeiro), torna sem efeito o ato de posse de Getúlio Alves de Lima, que seria o primeiro suplente, mas que de acordo com os autos se transferiu do PP e ingressou no Partido Social Democrático (PSD) antes da renúncia da vereadora. O mesmo tendo ocorrido com o segundo e terceiro suplentes, respectivamente Aurileide Pereira da Silva e Charles Fumiere.
 
            De acordo com o magistrado, em resposta à consulta eleitoral de nº 1.398/2007, por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os partidos políticos e as coligações partidárias teriam direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando tiver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito (entenda-se aqui também suplente) do partido pelo qual foi eleito para outra legenda. “Porque o mandato, no sistema proporcional, pertence aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos”, continuou o magistrado.
 
Reafirmando o entendimento do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser provocado para manifestar-se acerca do tema nos mandados de segurança números 26602, 26603 e 26604, em 4 de outubro de 2007, firmou entendimento que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os candidatos foram eleitos.
 
            O magistrado destacou ainda o inciso I doartigo 112 da Lei Federal nº 4.735/65 (Código Eleitoral) como embasamento legal indicativo de que a suplência pertence ao partido. O artigo expõe que serão considerados suplentes da representação partidária os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. “Nesse norte, fica evidente que a representação junto à Câmara Municipal pertence ao partido político e não à pessoa física do suplente diplomado. “Isto porque a eleição para o referido cargo se dá pelo sistema proporcional, somente logrando êxito o candidato na dependência do peso eleitoral da legenda pela qual disputa a vereança”, sustentou o magistrado.
 
            João Manica participou do certame eleitoral de 2008 ao cargo de vereador e obteve 241 votos, ficando com a quarta suplência pelo Partido Progressista para o referido cargo.
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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